Se o assunto é direito autoral, nada melhor do que começarmos pelo conceito!! Então vamos lá...
Ao criar uma obra intelectual, seja ela, artística, cultural ou científica, nasce com ela o Direito Autoral e Patrimonial do autor.
Esses direitos garantem ao autor a propriedade de suas obras, proibindo assim que elas sejam reproduzidas na integra ou parcialmente por terceiros para qualquer fim.
Aspectos do direito autoral
Podemos caracterizar os direitos autorais por dois aspectos:
Patrimonial – quando falamos em comercialização das obras. Pode-se considerar que o autor é dono da obra e cabe a ele a decisão de comercializá-la ou líber para a utilização sem ônus.
Moral – O direito moral garante ao autor o direito de modificar a obra qualquer momento, porém, só ele pode fazê-la, garantindo assim integridade da mesma. Neste caso, o autor pode impedir a inclusive a circulação da obra.
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